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Despacho 12688/2014, de 16 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior Monia Natacha Fernandes Ferreira

Texto do documento

Despacho 12688/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por Despacho de 05-12-2013, do Senhor Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 61.º da LVCR foi autorizada a consolidação definitiva da Mobilidade Interna na Categoria/Carreira da Técnica Superior, Monia Natacha Fernandes Ferreira, pertencente ao Mapa de Pessoal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, tendo sido posteriormente celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 01-12-2013, passando a ocupar Posto de Trabalho no Mapa de Pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

(ver documento original)

O presente Despacho produz efeitos a 01-12-2013.

2 de outubro de 2014. - A Diretora de Serviços de Administração, Adília Josefina Ribeiro Domingues.

208149535

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3755513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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