1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi homologada, com efeitos a 1 de abril de 2014, a conclusão com sucesso do período experimental do trabalhador Rogério Martins Robalo, na carreira/categoria de técnico superior, na sequência da celebração, a 1 de outubro de 2013, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, sendo a respetiva remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
2 - O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
28 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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