Resolução da Assembleia da República n.º 37/91
Viagem do Presidente da República a Bruxelas e a Paris
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Bruxelas e a Paris entre os dias 8 e 12 de Dezembro de 1991.
Aprovada em 6 de Dezembro de 1991.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, José Manuel Maia Nunes de Almeida.