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Aviso 11296/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Delimitação da área de reabilitação urbana do centro urbano da vila de Sernancelhe

Texto do documento

Aviso 11296/2014

Delimitação da área de reabilitação urbana do «Centro Urbano da Vila de Sernancelhe»

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão de 10 de setembro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao projeto de delimitação da área de reabilitação urbana «Centro Urbano da Vila de Sernancelhe», conforme planta anexa.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da DTOU (divisão técnica de obras e urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 17 h 00) e em www.cm-sernancelhe.pt.

2 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

(ver documento original)

208134622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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