Delimitação da área de reabilitação urbana do «Centro Urbano da Vila de Sernancelhe»
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão de 10 de setembro de 2014, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao projeto de delimitação da área de reabilitação urbana «Centro Urbano da Vila de Sernancelhe», conforme planta anexa.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da DTOU (divisão técnica de obras e urbanismo), nas horas de expediente (das 9h00 às 12 h 30 e das 14 h 00 às 17 h 00) e em www.cm-sernancelhe.pt.
2 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
(ver documento original)
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