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Aviso 11292/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Discussão pública - Revisão da Carta Educativa do Município da Póvoa de Lanhoso

Texto do documento

Aviso 11292/2014

Discussão pública - Revisão da Carta Educativa do Município da Póvoa de Lanhoso

Manuel José Torcato Soares Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal aprovou por maioria, em reunião ordinária, realizada no dia 8 de setembro de 2014, a revisão da Carta Educativa do Município da Póvoa de Lanhoso.

A revisão da Carta Educativa encontra-se em fase de apreciação pública, conforme prevê o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e está disponível para consulta nas horas de expediente da Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara Municipal, e no sítio do Município (www.mun-planhoso.pt), para efeitos de recolha de sugestões de todos os interessados.

A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.

29 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

308123606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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