Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, na sua reunião ordinária de 12 de setembro de 2014, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a submissão a apreciação pública do "Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias", nos termos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo. O respetivo processo poderá ser consultado, no prazo de 30 dias, no Balcão Único Municipal, durante as horas normais de expediente e no Site do Município.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
16 de setembro de 2014. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Freguesias
Preâmbulo
A Lei 75/2013, de 12 de setembro estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
Prevê a alínea j) do artigo 25.º do anexo 1 à mencionada lei que compete à Assembleia Municipal "deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações";
Torna-se necessário que os apoios às juntas de freguesia sejam tratados de uma forma célere, e estabeleçam uma maior proximidade e articulação com as juntas de freguesia;
Pelas razões aduzidas revela-se necessário um instrumento onde se estabeleçam as regras de forma simples, clara e transparente, visando uma adequada articulação dos apoios a atribuir às juntas de freguesia com vista a que não se obste à promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;
Atendendo à forma de organização dos órgãos da administração local, nomeadamente aos normativos que regulam as reuniões e as sessões ordinárias dos mesmos, entende-se que o órgão que melhor permitirá a promoção e salvaguarda dos referidos interesses de forma a tornar exequível a atribuição de tais apoios, será a Câmara Municipal;
Face ao exposto e por forma a agilizar e simplificar todos os procedimentos decorrentes do preceito legal aludido, elabora-se o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25 e alínea k) do n.º 1 do artigo 33, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com o intuito de criar um mecanismo uniformizador e proficiente de equidade e transparência da atribuição de apoios às freguesias do concelho do Fundão.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a fixação das regras relativas às formas de apoio, pelo Município do Fundão, às freguesias que o constituem, no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição de apoios às freguesias visa os seguintes objetivos:
a) Promover e fomentar o desenvolvimento cultural, recreativo, artístico, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho do Fundão;
b) Apoio de forma criteriosa a iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;
c) Apoiar as freguesias e incentivar o seu relacionamento institucional com a autarquia.
Artigo 3.º
Programas de Apoio
1 - O presente Regulamento prevê os seguintes tipo de programas de apoio:
a) O programa de Apoio a Atividades Regulares, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas no plano de atividades das freguesias;
b) O programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização;
c) Apoios financeiros pontuais para atividades diversas;
d) Apoios logísticos pontuais;
2 - Os apoios mencionados nas alíneas a), b), e c) do número anterior são objeto de fundamentação e análise específica e de deliberação em sede de reunião de câmara.
3 - Os apoios logísticos pontuais são objeto de fundamentação e análise específica e são da competência do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º
Programa de Apoio a Atividades Regulares
1 - O Programa de Apoio a Atividades Regulares tem como finalidade a atribuição de apoios financeiros e logísticos.
2 - A candidatura ao Programa de Apoio a Atividades Regulares pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Apoio financeiro às diversas atividades;
b) Apoio financeiro na divulgação das atividades a realizar;
c) Utilização de instalações do Município, para realização de exibições, exposições e outras atividades;
d) Utilização de transportes municipais;
e) Ações de formação, cursos, ateliers, colóquios, encontros, seminários.
Artigo 5.º
Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização
1 - O Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização destina-se a apoiar as freguesias na implementação, valorização dos seus espaços/instalações e modernização da atividade.
2 - A candidatura ao programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização pode enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
a) Apoio financeiro a obras de conservação e beneficiação de instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;
b) Apoio técnico à elaboração de projetos para conservação, beneficiação, construção e reconstrução das instalações afetas ao desenvolvimento das atividades propostas pelas freguesias;
c) Cedência de prédios ou frações para instalação das suas sedes;
d) Apoio financeiro para aquisição de equipamentos diversos;
e) Apoio financeiro para aquisição de viaturas para transporte de pessoas e equipamentos.
Artigo 6.º
Requisitos
Podem ser beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento as freguesias que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao estado, à Segurança Social e ao Município de Fundão.
Artigo 7.º
Prazo de entrega dos pedidos
1 - As freguesias interessadas no Programa de Apoio a Atividades Regulares e no Programa de Apoio à Infraestruturação, Beneficiação e Modernização devem apresentar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte, preferencialmente até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.
2 - O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
3 - Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e decisão.
Artigo 8.º
Instrução dos pedidos
1 - Os pedidos de apoio devem indicar, em concreto, o fim a que o mesmo se destina, sendo obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos e documentos, quando aplicáveis:
a) Identificação completa da entidade requerente;
b) Indicação dos objetivos, com caracterização das ações desenvolvidas ou a desenvolver;
c) Apoios solicitados ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;
d) Meios e apoios já assegurados;
e) Prazos e fases de execução;
f) Orçamento;
g) Meios de divulgação/promoção utilizados ou a utilizar;
h) Públicos destinatários;
i) Outros elementos que se considerem relevantes.
2 - Das candidaturas a apoio financeiro para obras de beneficiação, bem como de conservação de instalações, no âmbito do Programa de Infraestruturação, Beneficiação e Modernização devem constar, ainda, obrigatoriamente:
a) No caso de obra:
Justificação da necessidade da obra para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Parecer prévio da Câmara Municipal de Fundão, nos termos da lei;
Calendarização da execução da obra;
Estimativa orçamental da obra e encargos inerentes.
b) No caso de equipamento:
Justificação da necessidade do(s) equipamento(s) a adquirir para o funcionamento e desenvolvimento da atividade;
Valor de aquisição do(s) equipamento(s) pretendido(s), mediante junção de orçamento da empresa fornecedora.
Artigo 9.º
Critérios de atribuição
Constituem critérios de atribuição dos apoios solicitados:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
c) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
d) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
e) Adequação do orçamento previsto às atividades a realizar;
f) Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção;
h) Parcerias e envolvimento das populações.
Artigo 10.º
Ordenação das candidaturas
Em caso de concorrência de candidaturas a sua ordenação será feita com base na aplicação dos critérios previstos no artigo anterior.
Artigo 11.º
Condicionamento à concessão
A concessão de apoio financeiro fica condicionada à verba inscrita para o efeito, no Orçamento da Câmara Municipal, para o ano civil a que respeita a candidatura.
Artigo 12.º
Critérios de Exclusão
Serão excluídos do apoio municipal as freguesias que:
a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
b) Prestem falsas declarações;
c) Não entreguem os documentos exigidos no presente regulamento;
d) Se verifique o incumprimento de compromissos anteriormente assumidos com o Município no âmbito da atribuição de apoios.
Artigo 13.º
Contratualização
1 - Os apoios financeiros são concedidos mediante a celebração de contratos-programa, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambas as partes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar e em prol dos interesses das populações.
2 - Nos casos devidamente justificados pode a Câmara Municipal sujeitar, igualmente, à celebração de contratos-programa relativamente a outras formas e tipos de apoio.
Artigo 14.º
Publicidade
Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as freguesias apoiadas ao abrigo do presente Regulamento comprometem-se a inserir em todos os materiais gráficos editados e ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "apoiado pela Câmara Municipal de Fundão", acompanhado pelo logótipo da edilidade.
Artigo 15.º
Pagamentos
Os pagamentos serão satisfeitos após pedido efetuado pela freguesia e:
a) No caso de obras, após a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia;
b) No caso de equipamentos ou viaturas, após a entrega de documento comprovativo da realização da despesa.
Artigo 16.º
Controlo da aplicação dos apoios financeiros
1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários de apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.
2 - As freguesias abrangidas pela atribuição de apoios, ao abrigo do presente regulamento, deverão proceder à sua devolução se obtiverem financiamento ao abrigo de programas de apoio nacionais ou comunitários para o efeito.
Artigo 17.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.
2 - Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objeto previsto, as freguesias beneficiárias devem, atempadamente e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal de Fundão as respetivas alterações, sob pena de ser anulado o respetivo procedimento e, se for o caso, deliberar a restituição das verbas atribuídas.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o incumprimento das regras e condições estabelecidas nos contratos-programa, das propostas apresentadas e aprovadas e das contrapartidas assumidas, podem condicionar a atribuição às respetivas freguesias de novos apoios financeiros.
Artigo 18.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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