1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º, n.º 2 e n.º 3, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 611/2014, de 18 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2014, delego e subdelego na diretora da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Cristina Maria lira Gomes, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação das respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito da respetiva Unidade, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.2.1 - Proceder à mobilidade interna do pessoal afeto à área de intervenção da UDSP;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, cuja realização tenha sido previamente autorizada, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.8 - Autorizar o processamento das despesas inerentes a deslocações em serviço, em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, relativamente a deslocações previamente autorizadas.
1.3 - Em matéria de segurança social relativa a estabelecimentos de apoio social e ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1.3.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
1.3.2 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco e requerer a respetiva confiança judicial;
1.3.3 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
1.3.4 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
1.3.5 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
1.3.6 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
1.3.7 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante máximo, mensal, de (euro) 1.000,00/mês. Sendo um apoio único a competência é de 1.500(euro);
1.3.8 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica de apoio na integração em Lar de Idosos da rede privada, até ao montante de (euro) 1.300,00/mês;
1.3.9 - Conceder subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 2.500,00;
1.3.10 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
1.3.11 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS
1.3.12 - Preparar os processos para concessão de autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
1.3.13 - Preparar os processos para acordos de cooperação com as IPSS, bem como as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
1.3.14 - Preparar os processos de licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.3.15 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
1.3.16 - Autorizar os planos para restituições parcelares das comparticipações indevidas às IPSS, nos termos da OT16/2012;
1.3.17 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.3.18 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades,
1.3.19 - Designar os representantes do ISS, I. P., nos núcleos de inserção social (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
1.3.20 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos estabelecimentos de apoio social, no âmbito de atuação do Centro Distrital e da unidade.
2 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objeto de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.
4 de março de 2014. - A Diretora de Segurança Social, Prof.ª Dou-
tora Ana Clara Birrento.
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