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Despacho 12447/2014, de 9 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor distrital nos diretores de unidade e diretores de núcleo

Texto do documento

Despacho 12447/2014

Subdelegação de competências

Nos termos do art. 36 do Código de Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me foram delegados pelo art. 17 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 08.05, pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação 611/2014, publicada no DR. n.º 43, 2.ª série, de 03.03 e ainda pelo Vogal daquele Conselho Diretivo, licenciado Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro, através do Despacho 14.531/2012, publicado no DR. n.º 217, 2.ª série, de 09.11, subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, as seguintes competências:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Verónica Cardoso Pedrosa, no âmbito da respetiva unidade, a competência para:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência:

1.2.1 - Autorizar deslocações;

1.2.2 - Decidir sobre a mobilidade de pessoal;

1.2.3 - Despachar os processos de justificação de faltas;

1.2.4 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;

1.3 - A competência específica para:

1.3.1 - Assegurar a dinamização, implementação, acompanhamento e avaliação de intervenções de combate à pobreza e de promoção da inclusão social;

1.3.2 - Assegurar a avaliação, planificação e elaboração da intervenção desenvolvida, tendo em vista a melhoria do seu funcionamento e de qualidade das respostas e o aperfeiçoamento das medidas de política social;

1.3.3 - Apoiar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas respostas sociais das instituições privadas de solidariedade social e de outras instituições privadas que exerçam funções de apoio social no âmbito da infância e juventude, da população adulta, da família, da comunidade e problemáticas específicas;

1.3.4 - Acompanhar a qualificação das respostas;

1.3.5 - Assegurar a instrução dos processos de celebração de acordos de cooperação;

1.3.6 - Colaborar na definição das prioridades de orçamento programa;

1.3.7 - Aprovar a atribuição de apoios económicos de caráter eventual, de emergência e do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, até ao montante de (euro) 500;

1.3.8 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem;

1.3.9 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

1.3.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social da rede social;

1.3.11 - Designar funcionários da Unidade para representação do serviço em comissões e grupos de trabalho, ao nível municipal ou inframunicipal, cujo âmbito seja a ação social;

1.3.12 - Designar os representantes do ISS, IP nos núcleos de inserção social (NLI), bem como noutras estruturas locais de ação social;

1.3.13 - Praticar os atos necessários à resolução dos problemas relacionados com pessoas colocadas pelos Tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

1.3.14 - Autorizar a emissão de declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, e do respetivo registo;

1.3.15 - Autorizar a efetivação dos acertos às comparticipações financeiras devidas às IPSS, decorrentes da aplicação da Circular n.º 6, de 06/04/200.ª, da então Direção-Geral de Solidariedade e Segurança Social;

1.3.16 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do ISS, IP no acompanhamento do cumprimento das regras da Cooperação;

1.3.17 - Colaborar nas ações inspetivas e fiscalizadoras do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.3.18 - Dar parecer sobre os processos de registo das IPSS e instruir os processos;

1.3.19 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.3.20 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3.21 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.3.22 - Assegurar o cumprimento das responsabilidades do ISS, IP, no Planeamento Civil de Emergência e do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados(PCAAC);

1.3.23 - Participar, acompanhar e dinamizar a implementação da rede de cuidados integrados, em articulação com os competentes serviços centrais do ISS, I. P. e do Ministério da Saúde;

1.3.24 - Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;

1.3.25 - Promover o incentivo à manutenção das crianças e jovens no seu meio natural de vida, garantindo, junto das respetivas famílias, as condições que permitam a assunção das suas responsabilidades parentais;

1.3.26 - Assegurar o apoio técnico aos tribunais, em matéria tutelar cível e de promoção e proteção;

1.3.27 - Assegurar e executar os procedimentos e processos tendentes à instauração de adoções e dinamizar o recurso à adoção de crianças desprovidas de meio familiar;

1.3.28 - Apoiar a dinamização do voluntariado social;

1.3.29 - Acompanhar a operacionalização do SNIPI;

1.3.30 - Intervir no apadrinhamento civil, nos termos da lei;

1.3.31 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento de crianças e jovens e de candidatos a adotante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração;

1.3.32 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.3.33 - Despachar os pedidos de admissão de crianças em amas:

1.3.34 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, de acordo com a legislação em vigor;

1.3.35 - Assegurar e qualificar a representação da segurança social, nas diferentes parcerias, nomeadamente nas CPCJ, Rede Social e NLI;

1.3.36 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;

1.3.37 - Praticar os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social e Programas prevista na deliberação 135/2012 de 18 de setembro, do Conselho Diretivo.

2 - No Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, no âmbito da respetiva Unidade,

2.1 - A competência especifica para:

2.1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.1.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo o subsídio social de desemprego - bem como o montante global das mesmas - e ainda outras relacionadas com a cessação do contrato de trabalho;

2.1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da proteção na parentalidade;

2.1.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio de doença;

2.1.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.1.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.1.7 - Despachar os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;

2.1.8 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

2.1.9 - Emitir notas de reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente;

2.1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas a juntas médicas, ao abrigo do Decreto-Lei 360/97, de 17 de dezembro;

2.1.11 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.1.12 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.1.13 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.1.14 - Autorizar as despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.1.15 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);

2.1.16 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.1.17 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.1.18 - Emitir quaisquer certidões e declarações relativas a beneficiários;

2.1.19 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação do Rendimento Social de Inserção, do Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.1.20 - Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.1.21 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.1.22 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

2.1.23 - Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

2.1.24 - Decidir sobre os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à segurança social, bem como processos de situações de pré-reforma ou similares;

2.1.25 - Decidir sobre os processos de medidas de incentivos à interioridade;

2.1.26 - Despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

2.1.27 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

2.1.28 - Decidir sobre os processos de Seguro Social Voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

2.1.29 - Despachar os processos de bonificação de tempo de serviço;

2.1.30 - Decidir os pedidos de reposição ou restituição de contribuições, quotizações e prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.1.31 - Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase pré-executiva;

2.1.32 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.1.33 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respetivos extratos de divida;

2.1.34 - Autorizar a anulação de registos de remunerações, articulando, quando necessário, com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., para anular as correspondentes contribuições;

2.1.35 - Autorizar a transferência de contribuições entre regimes;

2.1.36 - Autorizar os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime geral de trabalhadores independentes;

2.1.37 - Fornecer elementos relativos a enquadramento, vinculação, inscrição, identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas nos regimes de segurança social e na segurança social;

2.1.38 - Fornecer elementos relativos a registo de remunerações, nomeadamente através de extratos, certidões e declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

2.1.39 - Emitir quaisquer certidões relativas à situação contributiva perante a segurança social de pessoas singulares e coletivas;

2.1.40 - Emitir certidões, ao abrigo do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

2.1.41 - Participar as infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

2.1.42 - Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em divida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

2.1.43 - Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

2.1.44 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.1.45 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.1.46 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;

2.1.47 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades contratantes e trabalhadores independentes;

2.1.48 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

2. 2 - A competência genérica para:

2.2.1 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

3 - Na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciada Maria da Graça Monteiro Azevedo Nunes Valente, no âmbito do respetivo Núcleo:

3.1 - A competência específica para:

3.1.1 - Coordenar, ao nível distrital, o atendimento presencial, telefónico e de resposta a emails, promovendo a modernização dos serviços, a qualidade e uniformização da informação e procedimentos de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

3.1.2 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços de atendimento;

3.1.3 - Gerir os recursos humanos, instalações e materiais dos serviços de atendimento;

3.1.4 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afetos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço;

3.1.5 - Gerir o correio eletrónico proveniente da caixa de correio eletrónico institucional do Centro Distrital;

3.1.6 - Responder às solicitações dos tribunais, dos agentes de execução e outras entidades sobre a situação de beneficiários e contribuintes;

3.1.7 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão.

3.1.8 - Coordenar o processo de gestão de reclamações do Livro de Reclamações.

3.2 - A competência genérica para:

3.2.1 - Autorizar a emissão de certidões e declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários e contribuintes no âmbito de atuação do núcleo.

3.2.2 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

4 - Na Diretora de Núcleo Administrativo e Financeiro, licenciada Sara Cristina Gregório Soares, no âmbito do respetivo Núcleo:

4.1 - A competência específica para:

4.1.1 - Visar documentos de receita e despesa.

4.1.2 - Visar planos de tesouraria referentes a diferentes tipos de projetos.

4.1.3 - Visar e autorizar as deslocações em serviço, constantes no mapa das viaturas.

4.1.4 - Emitir recibos de quitação.

4.1.5 - Conferir e visar a prestação de contas dos Fundos de Maneio das Tesourarias, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados

4.1.6 - Conferir e visar as contas das IPSS's.

4.1.7 - Decidir Planos Prestacionais referentes a dívidas de prestações

4.1.8 - Autorizar as despesas com fundos fixos da Sede, Serviços Locais e Estabelecimentos Integrados até ao limite máximo que lhes for fixado pelos serviços centrais;

4.1.9 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao Centro Distrital, em articulação com os competentes serviços centrais;

4.1.10 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

5 - Na Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, licenciada Ilda Conceição Afonso Paixão Lucas:

5.1 - Todas as competências para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos;

5.2 - No âmbito do respetivo Núcleo:

5.2.1 - Em matéria de gestão em geral, as competências para:

5.2.1.1 - Apoiar o Diretor da Segurança Social e os Serviços dele dependentes no desenvolvimento das atividades de âmbito e responsabilidade da respetiva unidade orgânica desconcentrada;

5.2.1.2 - Coordenar os processos de suporte aplicacional em articulação com o Gabinete de Gestão de Análise e Gestão da Informação dos Serviços Centrais.

5.2.1.3 - Garantir a operacionalidade da expedição e receção da correspondência do Centro Distrital;

5.2.1.4 - Desenvolver os procedimentos necessários para a organização e gestão documental do Centro Distrital, incluindo arquivo corrente, intermédio e histórico, de acordo com as normas a proferir pelo DAPO;

5.2.1.5 - Movimentar contas bancárias juntamente comigo ou com o dirigente a quem tenha sido conferida essa competência

5.2.2 - Em matéria de Recursos Humanos, as competências para:

5.2.2.1 - Assegurar a gestão interna do pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço;

5.2.2.2 - Aprovar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial;

5.2.2.3 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos respetivos serviços;

5.2.2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;

5.2.2.5 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

5.2.2.6 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.2.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

5.2.2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais e orçamentais aplicáveis;

5.2.2.9 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

5.2.2.10 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

5.2.2.11 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

5.2.2.12 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.2.2.13 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

5.2.2.14 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

5.2.2.15 - Despachar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

5.2.2.16 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

5.2.2.17 - Autorizar o exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho;

5.2.2.18 - Em relação aos trabalhadores do respetivo serviço, a competência para homologar diretamente todas as avaliações de desempenho adequado e, após validação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações do desempenho relevante e desempenho inadequado, sendo que das decisões tomadas deve ser prestada a respetiva informação ao Departamento de Recursos Humanos.

5.2.3 - Em matéria de Planeamento e Apoio Técnico, as competências:

5.2.3.1 - Coordenar o processo de elaboração do plano de ação no Centro Distrital, em articulação com o Plano de Ação do ISS, I. P., e coadjuvar cada área operacional na análise dos indicadores, definição de metas e programação das atividades;

5.2.3.2 - Apoiar a recolha de indicadores de gestão a nível distrital quando estes não estejam disponíveis em aplicações nacionais, de modo a permitir a monitorização da execução do plano de atividades;

5.2.3.3 - Coordenar o processo de avaliação dos resultados face aos objetivos definidos e propor a adoção de ações corretivas;

5.2.3.4 - Apoiar a implementação de metodologias de planeamento e de avaliação e produzir informação estatística específica no âmbito de atuação do Centro Distrital;

5.2.3.5 - Apoiar tecnicamente as instituições na atualização da Carta Social e proceder à respetiva validação;

5.2.3.6 - Participar na elaboração dos estudos, qualitativos e quantitativos, necessários ao desenvolvimento da missão do ISS, I. P.;

5.2.3.7 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;

5.2.3.8 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoio extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;

5.2.3.9 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais nas áreas de arquitetura e engenharia e emissão de pareceres sobre os pedidos de licenciamento de estabelecimentos de apoio social;

5.2.3.10 - Prestar apoio técnico às entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais na preparação dos processos de candidatura aos programas de investimento nas áreas de arquitetura e engenharia;

5.2.3.11 - Emitir parecer sobre os estudos prévios ou fases posteriores dos projetos de equipamentos sociais apresentados em candidaturas a programas de investimento geridos ou coordenados pelo ISS, IP;

5.2.3.12 - Propor a aprovação dos projetos de execução dos equipamentos sociais com vista à abertura do procedimento adjudicatório;

5.2.3.13 - Apoiar as entidades promotoras na instrução dos procedimentos de adjudicação, bem como emitir pareceres sobre as adjudicações propostas, no que respeita à componente técnica da área da sua competência, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

5.2.3.14 - Designar ou emitir parecer sobre a entidade responsável pela fiscalização técnica e coordenação de higiene e segurança da obra;

6 - Na chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra:

6.1 - Em matéria de contraordenações, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

6.1.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

6.1.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social - à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória - bem como despachar e arquivar os mesmos processos.

7 - Subdelego ainda nos referidos diretores e chefe de setor, a competência para, no âmbito das respetivas áreas:

7.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

7.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

8 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no art. 39 do CPA designadamente os poderes de avocação e supervisão.

9 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do art. 37 do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas.

30 de setembro de 2014. - O Diretor, António de Melo Bernardo.

208133059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3754651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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