Abertura de Procedimento Concursal para Diretor(a) do Agrupamento
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, em São Brás de Alportel, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:
1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura
2.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da escola-sede e na página eletrónica do agrupamento de escolas - www.aejbv.pt
2.2 - O requerimento referido no ponto anterior é apresentado ao Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: Identificação completa, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no DR.
2.3 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;
b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O Projeto de Intervenção não deverá exceder as 20 páginas, tamanho A4, redigidas com letra Arial, tamanho 12 e espacejamento 1,5;
c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
e) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste agrupamento de escolas.
2.4 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 2.3. do presente aviso deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.
2.5 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
2.6 - Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.
2.7 - Os candidatos devem entregar todos os documentos referidos nos pontos anteriores, pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da escola-sede do agrupamento (Escola Secundária José Belchior Viegas), ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de José Belchior Viegas, Sítio da Calçada, Apartado 98, 8150 - 021 São Brás de Alportel.
2.8 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.
3 - Métodos de apreciação das candidaturas
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do Projeto de Intervenção no agrupamento de escolas;
c) Análise do resultado da entrevista.
d) Análise de outros elementos apresentados pelos candidatos e considerados relevantes para a apreciação do mérito.
4 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à eleição do diretor, podendo ser consultados na sua página eletrónica.
5 - A lista dos candidatos admitidos a concurso afixa-se nos locais de estilo das escolas do agrupamento, bem como na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas o que se considera como meio único de notificação dos candidatos.
6 - A lista dos candidatos excluídos do concurso, cuja cópia e correspondentes despachos de exclusão se depositam nos serviços administrativos da escola-sede, para consulta dos interessados, será afixada no átrio principal da escola sede do agrupamento de escolas, bem como, na sua página eletrónica, no prazo de 5 dias úteis a partir da data do termo fixado para apresentação das candidaturas.
1 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Carlos Maria Godinho Soares Antunes.
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