Projeto de regulamento da Academia Séniór de Arronches
Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Arronches, faz saber que esta edilidade deliberou, em reunião de 8 do mês em curso, aprovar o projeto de regulamento em epígrafe, o qual se publica em anexo, e submetê-lo a inquérito público, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os interessados deverão dirigir as suas sugestões, por escrito, à Câmara Municipal de Arronches, durante os 30 dias úteis seguintes à data da publicação do presente aviso no Diário da República.
29 de setembro de 2014. - A Presidente da Câmara, Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.
Projeto de Regulamento da Academia Sénior de Arronches
Nota Introdutória
Considerando que um dos objetivos da Ação Social é o de permitir criar condições para que os cidadãos tenham acesso a uma participação social ativa na sociedade onde estão inseridos, cabe aos Municípios, no âmbito das suas competências de intervenção social, facilitar esse processo.
Neste sentido, com o objetivo de combater a exclusão social e o isolamento, de proporcionar à população sénior do concelho de Arronches oportunidades para a troca de conhecimentos e partilha de experiências, motivações e afetos, bem como oportunidades para novas aprendizagens, pretende o Município de Arronches criar a Academia Sénior de Arronches.
Pretende-se que o público-alvo da Academia sejam os munícipes com idade igual ou superior a 50 anos e com capacidade física e psíquica adequada à realização das atividades a desenvolver.
As atividades a desenvolver na Academia Sénior de Arronches visam proporcionar uma elevada acessibilidade ao saber e ao conhecimento, bem como, proporcionar aos seus alunos uma satisfação de viver com base no contacto interpessoal.
Assim, as normas a seguir transcritas visam regular o funcionamento da Academia Sénior de Arronches.
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente Regulamento tem como normas habilitantes as alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Aspetos Gerais
1 - A Academia Sénior de Arronches, adiante designada por ASA, tem como objetivo principal o de promover o ensino não formal, através da atualização de conhecimentos sobre diferentes matérias num contexto de formação ao longo da vida, bem como através da organização de atividades de cariz cultural, desportivo e recreativo.
2 - A ASA terá as suas instalações em local a definir pela Câmara Municipal de Arronches, podendo, também, desenvolver atividades em vários locais e instalações do Município, de acordo com as especificidades das atividades.
3 - A informação sobre a ASA será disponibilizada nos vários serviços do Município, nos seus canais eletrónicos, bem como nas Juntas de Freguesia do concelho.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Promover a realização de cursos de formação e atualização de conhecimentos nas áreas da história, ciências, artes e outras áreas de conhecimento, assim como proporcionar atividades de caráter socioculturais e recreativas.
2 - Constituir um polo de informação e de divulgação de serviços, recursos, direitos e deveres dos munícipes sénior.
3 - Promover o envelhecimento ativo e saudável dos mais idosos aumentando a sua qualidade de vida.
4 - Fortalecer e desenvolver as relações interpessoais e sociais entre as diferentes gerações.
5 - Fomentar o voluntariado social.
6 - Trabalhar em articulação com instituições públicas e particulares.
Artigo 3.º
Destinatários
A ASA pode ser frequentada por munícipes residentes no concelho de Arronches, com idade igual ou superior a 50 anos, independentemente do seu nível de escolaridade.
Artigo 4.º
Funcionamento
1 - O funcionamento da ASA será entre os meses de setembro a junho de cada ano, sendo os dias de abertura e encerramento das atividades definidos no início de cada ano escolar. No ano da sua abertura, a ASA terá o seu funcionamento entre os meses de janeiro a junho.
2 - A ASA terá interrupções no Natal, Carnaval e Páscoa.
3 - As atividades decorrem de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 e as 17h00, salvo aquelas que decorram de visitas socioculturais e recreativas, bem assim como atividades desportivas a definir com os alunos participantes.
4 - As atividades da ASA não se resumem apenas a aulas teóricas e práticas, sendo promovidas visitas de estudo, passeios culturais, colóquios e conferências, entre outros que poderão ter lugar em qualquer dia da semana, sempre de acordo com a disponibilidade dos participantes.
Artigo 5.º
Atividades a Desenvolver
1 - As atividades teóricas e práticas a desenvolver na ASA podem abranger as seguintes temáticas, entre outras:
a) Património e História local;
b) Cidadania;
c) Informática;
d) Alfabetização e Língua Portuguesa;
e) Teatro;
f) Música;
g) Artes Plásticas;
h) Ginástica;
i) Hidroginástica.
2 - Do programa de atividades poderão ainda constar:
a) Atividades que fomentem o convívio entre alunos e pessoas de diferentes gerações, facilitando a partilha de conhecimentos e saberes;
b) Passeios, visitas de estudo e contacto com diferentes ofertas culturais;
c) Atividades de promoção de hábitos de vida saudáveis e promoção da saúde;
d) Divulgação de informação e serviços destinados a seniores;
e) Outras atividades sugeridas por alunos e professores.
Artigo 6.º
Coordenação
1 - A Câmara Municipal de Arronches é a entidade promotora da ASA.
2 - A coordenação da ASA será assegurada por um Técnico Superior do Serviço de Apoio Social do Município, a designar.
3 - É da responsabilidade do coordenador nomeado a gestão, o planeamento e coordenação de todas as atividades, assegurando o seu funcionamento.
Artigo 7.º
Condições de Admissão
São condições de admissão na ASA:
a) Idade igual ou superior a 50 anos;
b) Ser detentor de robustez física e psíquica adequada às atividades a desenvolver;
c) Aceitar e respeitar as normas de funcionamento da ASA;
d) Ter vontade e gosto por aprender e partilhar conhecimentos;
e) Fazer a inscrição através do preenchimento da respetiva ficha de candidatura, apresentando cópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão e duas fotografias recentes tipo "passe".
Artigo 8.º
Condições de Frequência
1 - Os alunos pagarão uma propina trimestral, por cada disciplina que frequentem, cujo valor será fixado pela Câmara Municipal no início de cada ano letivo, sob proposta da coordenação da ASA.
2 - A propina será paga no início de cada trimestre.
3 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, por período superior a um trimestre, determinará a suspensão da frequência do aluno até à regularização do pagamento.
4 - Em caso de suspensão nos termos do número anterior, a readmissão do aluno carece de análise pelo coordenador da ASA.
5 - Todos os alunos que frequentem as aulas da ASA estão cobertos por seguro de acidentes pessoais suportado, na sua totalidade, pelo Município.
6 - As normas de funcionamento da ASA deverão ser do conhecimento dos alunos, bem como o seu integral cumprimento.
7 - Os alunos deverão participar nas aulas e atividades promovidas pela ASA em que se tenham previamente inscrito.
Artigo 9.º
Direitos dos Alunos da ASA
São direitos dos alunos:
a) Frequentar ou abandonar a ASA por vontade própria;
b) Beneficiar de um ambiente de trabalho e de aprendizagem estimulante e criativo;
c) Receber meios de formação e desenvolvimento científico, cultural, social e humano;
d) Receber informação sobre as normas de funcionamento da ASA;
e) Ver respeitada a confidencialidade dos dados constantes do seu processo individual;
f) Beneficiar dos serviços existentes na ASA;
g) Participar de forma ativa nas aulas e outras atividades podendo dar a sua opinião sobre as mesmas;
h) Reclamar e dar sugestões sobre o funcionamento da ASA.
Artigo 10.º
Deveres dos Alunos da ASA
São deveres dos alunos:
a) Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores e demais técnicos da ASA;
b) Participar de forma ativa nas atividades da ASA;
c) Proceder ao pagamento das propinas nos prazos estabelecidos;
d) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento da ASA e os seus valores e princípios;
e) Promover o bom ambiente de aprendizagem e convívio.
Artigo 11.º
Deveres da ASA
São deveres da ASA:
a) Manter em bom estado as instalações utilizadas nas atividades desenvolvidas;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
c) Calendarizar e divulgar atempadamente as atividades da ASA;
d) Garantir o normal funcionamento da ASA;
e) Respeitar os deveres de professores e alunos;
f) Assegurar a existência de seguro de acidentes pessoais para todos os alunos inscritos;
g) Criar um meio de identificação para cada aluno.
Artigo 12.º
Os Voluntários
1 - Os professores e outros profissionais que colaborem com a ASA em regime de voluntariado, asseguram as aulas e atividades complementares ao abrigo da Lei 71/98, de 3 de novembro.
2 - O voluntário é um individuo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e disponibilidades, a realizar ações de voluntariado na ASA, mediante acordo de compromisso escrito.
3 - Todos os voluntários que colaborem com a ASA serão abrangidos por um seguro, da responsabilidade da Câmara Municipal, quando em atividades promovidas no âmbito ou para a ASA.
4 - Os voluntários deverão cumprir o horário a que se comprometem.
5 - No caso de impossibilidade de cumprimento do horário, deverão comunicar à coordenação da ASA com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas, ou logo que a impossibilidade seja previsível.
6 - Os voluntários deverão comunicar à coordenação da ASA todos os incidentes e outros factos dignos de relevo ocorridos durante as aulas ou atividades e que prejudiquem o normal funcionamento destas.
7 - Os voluntários deverão zelar pelo bom uso dos equipamentos e materiais que utilizem no desenvolvimento das suas atividades na ASA.
8 - Deverão manter sigilo sobre todas as informações referentes à ASA que lhes sejam transmitidas pelos alunos, outros voluntários e outros membros da ASA.
9 - Não deverão comprometer-se com atividades ou aulas que saibam não poder assegurar.
Artigo 13.º
Regime financeiro
A Câmara Municipal assegurará financeiramente o funcionamento da ASA através de rubrica própria inscrita no Orçamento Municipal.
Artigo 14.º
Disposições Finais
Quaisquer dúvidas ou omissões surgidas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arronches.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor após a sua publicação nos locais do estilo.
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