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Aviso 11051/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso a termo certo a tempo parcial para oito assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 11051/2014

Em cumprimento do previsto nos 1 e 4 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril torna-se público que, por despacho de 23 de setembro de 2014, do Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz (AEZUFF), no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares de 04/09/2014, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República o procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de 8 (oito) Assistentes Operacionais para os Serviços de Limpeza, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com o seguinte:

Número de trabalhadores: 8

Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz.

Função: Prestação de serviços/tarefas de serviço de limpeza.

Horário semanal: 20 horas semanais/ 4 horas por dia.

Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho de três ou quatro horas.

Prazo de candidatura: Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República

Forma: O modelo de candidatura será apresentado em anexo a este aviso de abertura, na página eletrónica da Escola ou solicitado na secretaria da escola sede do Agrupamento.

Documentos a apresentar: Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade (fotocópia)

Cartão de identificação fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitação literária (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declaração de experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Duração do contrato: assim que concluído o procedimento concursal e até 12 de junho 2015.

Requisitos legais exigidos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Critérios de seleção:

1 - Habilitações académicas: (HAB)

2 - Experiência Profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria

3 - Qualificação profissional/Formação: (FP)

Método de seleção: Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado como método de seleção a avaliação curricular (AC).

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, formação realizada e tipo de funções exercidas.

Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3(EP) + FP)/5

Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação de grau académico superior;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

16 valores - frequência do ensino secundário, ou curso que lhe seja equiparado;

14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional (EP)

Tempo de serviço no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:

20 valores - mais de 5000 dias de serviço

18 valores - de 3000 a 5000 dias de serviço

16 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço

14 valores - de 50 a 999 dias

Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria e posto de trabalho a ocupar, noutra realidade ou contexto:

12 valores - mais de 5000 dias de serviço

10 valores - de 3000 a 5000 dias de serviço

8 valores - de 1000 a 1999 dias de serviço

6 valores - de 50 a 999 dias

Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

8 valores - 25 ou menos horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

6 valores - mais de 25 horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;

4 valores - 25 ou menos horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;

Prazo de reclamação: Até 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

Composição do Júri:

Presidente: Isabel Maria Alves dos Santos (adjunta).

Vogal efetivo: Bela Elisabete Ferreira Correia de Matos (subdiretora)

Vogal efetivo: Regina Maria Costa Santiago (chefe dos serviços administrativos)

Vogais suplentes: Alda Cristina Costa Marcelo e Emília Calixto

A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

Critérios de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional

b) Valoração da Formação Profissional

c) Valoração da Habilitação Académica

d) Preferência pelo exercício de funções idênticas o Agrupamento

A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas da Zona Urbana da Figueira da Foz e afixada nas instalações deste.

Prazo de validade: este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014-2015.

26 de setembro de 2014. - O Diretor, Adelino Mário Graça Matos.

208121346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3753823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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