Aviso (extrato) n.º 10990/2014
Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concluído com sucesso, o período experimental dos trabalhadores abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Lurdes Odete Pires Figueiredo Marques Setas - Técnica Superior
Marco Bruno Correia Borges - Técnico Superior
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
15 de setembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Américo Jaime Afonso Pereira.
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