Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12148/2014, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no Conselho de Gestão da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 12148/2014

Delegação de Competências do Conselho de Gestão nos seus membros, Presidente e Vogais

Ao abrigo do disposto no artigo 95, n.º 3 do RJIES e do artigo 47, n.º 3 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo, em reunião de 8 de julho do ano de 2014, deliberou o Conselho de Gestão da Universidade do Porto delegar as competências que a lei originariamente lhe confere da forma adiante indicada:

1.

1.1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo:

1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de quinhentos mil euros por cada ato; individualmente autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.1.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão, mormente para os trabalhadores docentes e investigadores.

1.2 - Na Vice-Reitora e vogal do Conselho de Gestão, Professora Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva:

1.2.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.3 - No Vice-Reitor e vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor Rui Jorge Garcia Ramos

1.3.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato; individualmente autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4 - No Administrador e vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:

1.4.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão.

2 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.

3 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Conselho de Gestão.

4 - O presente despacho considera-se efetuado por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir da presente data e sendo divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

8 de julho de 2014. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

208113327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda