Resolução da Assembleia da República n.º 25/89
Viagem do Presidente da República a França
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alína e), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a França entre os dias 16 e 24 de Outubro.
Aprovada em 11 de Outubro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.