Mobilidade interna na categoria
Torna-se público, nos termos do artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que foi autorizada mobilidade interna na categoria pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2014, de Higino Manuel João Leite, Assistente Operacional em contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do mapa de pessoal do Município de Santiago do Cacém, para o desempenho de funções na Carreira/Categoria Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) no Município de Mogadouro, posicionado no nível remuneratório 4 e posição remuneratória 4.
4 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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