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Aviso 10774/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor

Texto do documento

Aviso 10774/2014

Abertura de Procedimento Concursal Prévio para Recrutamento de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, Concelho de Alfândega da Fé, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 224/2009, de 11 de setembro e 137/2012, de 02 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, www.agrupalfandegafe.com, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento, Escola Básica e Secundária de Alfândega da Fé, Rua da Escola Preparatória, 5350-023 Alfândega da Fé, entre as 09.00 e as 17.00 horas, ou remetido por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal de contribuinte.

g) Fotocópia dos certificados das ações de formação relacionadas com a administração e gestão escolares;

h) Fotocópia das comunicações, estudos e trabalhos publicados relacionados com a educação e o ensino ou a administração e gestão escolares.

5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que já se encontrem arquivados no respetivo processo individual, e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, onde decorre o concurso.

6 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 deverão ser entregues em papel e em suporte eletrónico.

7 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:

a) Análise do curriculum vitae em termos da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Alfândega da Fé, ao nível da identificação dos problemas, das estratégias a implementar, das metas a atingir e dos recursos a mobilizar para operacionalização do projeto. Será ainda avaliada a relevância do projeto para o Agrupamento e o conhecimento do contexto socioeducativo que este revela;

c) Análise da entrevista em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores, de defesa e fundamentação do projeto de intervenção no Agrupamento.

8 - Será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - O resultado do procedimento concursal será publicitado em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento, após homologação pelo diretor-geral da Administração Escolar, sendo o candidato eleito, posteriormente, notificado.

22 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Geral, Alcino José Faria Morgado.

208107414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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