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Despacho 11961/2014, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprova o esquema de vacinação recomendado para o Programa Nacional de Vacinação (PNV). Revoga o despacho n.º 17067/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro

Texto do documento

Despacho 11961/2014

O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é universal e gratuito, e assenta no princípio da proteção da saúde pública através da utilização de vacinas eficazes e seguras com impacto na dinâmica das doenças.

O PNV está em vigor desde 1965, havendo a necessidade de ser revisto e atualizado, no sentido de acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico, as alterações do padrão epidemiológico das doenças, a atitude dos cidadãos perante medidas preventivas, o desenvolvimento social e a evolução dos serviços de saúde.

A vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV) faz parte do PNV desde outubro de 2008, recomendada para administração aos 13 anos, apenas a raparigas, num esquema de 3 doses (0, 2 e 6 meses).

Presentemente, a firma detentora de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) da vacina que tem sido utilizada no âmbito do PNV, apresentou alterações ao Resumo das Características do Medicamento (RCM), nomeadamente quanto à sua posologia, no sentido de ser administrada a indivíduos dos 9 aos 13 anos (inclusive), de acordo com um esquema de 2 doses (0,5 ml aos 0 e 6 meses).

Na sequência desta alteração do RCM, a Comissão Técnica de Vacinação propôs para o PNV um esquema de duas doses (aos 0 e 6 meses) a administrar a raparigas entre os 10 e os 13 anos de idade, em simultâneo com a administração da vacina contra o tétano e a difteria (Td).

Nestes termos, determino:

1 - Aprovo o esquema de vacinação recomendado para o Programa Nacional de Vacinação (PNV), anexo ao presente Despacho do qual faz parte integrante.

2 - A vacina contra infeções por Vírus do Papiloma Humano (HPV) é administrada a raparigas entre os 10 e os 13 anos de idade, numa série de duas doses.

3 - A vacinação com a vacina HPV pode ser completada gratuitamente com a administração da dose em falta, até aos 25 anos de idade inclusive.

4 - Cabe à Direção-Geral da Saúde emitir orientações e normas destinadas a explicitar os aspetos técnicos relacionados com o esquema de vacinação recomendado, bem como com os esquemas cronológicos de recurso.

5 - É revogado o esquema do Programa Nacional de Vacinação aprovado pelo Despacho 17067/2011 (2.ª série) do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 7 de dezembro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2011.

6 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2014.

17 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

ANEXO

Programa Nacional de Vacinação 2014

Vacinação Universal - Esquema Recomendado

(ver documento original)

208103397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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