Declaração de retificação n.º 973/2014
Pelo Despacho 4101/2011, de 16 de fevereiro, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção da obra da «A4/IP4 - Vila Real (Parada de Cunhos)/Quintanilha - Lote 3 - Sublanço Justes/Murça - expropriações».
Louvando-se a urgência das expropriações no interesse público de que a obra projetada fosse executada o mais rapidamente possível, a Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., na qualidade de subconcessionária da Subconcessão Auto-Estrada Transmontana, foi autorizada a tomar posse administrativa das parcelas expropriadas ao abrigo da utilidade pública declarada através do mencionado despacho, onde se incluía a parcela 28, com a área de 22.775m2, a destacar do artigo matricial rústico 4022 da freguesia de Vila Verde.
No âmbito da tentativa de acordo para a expropriação amigável, verificando-se que a parcela supraidentificada pertencia a dois interessados, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a identificação de duas parcelas distintas, cujas áreas totalizam a área de expropriação referente à parcela 28 identificada no despacho 4101/2011, de 16 de fevereiro, bem como a retificação dos elementos identificativos constantes da declaração de utilidade pública supracitada, de onde se destaca a parcela de terreno n.º 28 A, conforme mapa de áreas cuja publicação do extrato se promove em anexo.
Considerando, pois, as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, no caso sem qualquer repercussão na mancha de expropriação inicialmente anunciada, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à retificação da declaração de utilidade pública suprarreferida, com a publicação do mapa de áreas com a correta identificação das parcelas de terreno necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem, assim como o nome dos respetivos titulares, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho retificado.
Os encargos inerentes à presente retificação serão suportados pela Auto-Estradas XXI - Subconcessionária Transmontana, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
19 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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