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Aviso 10736/2014, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para ocupação de quatro vagas para serviços de limpeza, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 10736/2014

Abertura de concurso para serviços de limpeza

Por despacho de 26/08/2014, de S. Ex.ª, Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Dr. Aristides Sousa, foi autorizada a contratação de 4 vagas para serviços de limpeza, ao abrigo da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, com vista à contratação, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, de pessoal portador de escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada, para efeitos de assegurar os serviços de limpeza, em regime de contrato de trabalho de 4 horas diárias.

Assim, tendo em conta o artigo 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para este efeito, salientando-se as seguintes especificidades:

a) O candidato deve possuir a escolaridade obrigatória ou experiência Profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

b) O único método de seleção será a avaliação curricular;

c) O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido 15 de setembro de 2014 até ao dia 12 de junho de 2015, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP;

d) O término da candidatura a 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

Forma de apresentação das candidaturas:

As candidaturas devem ser efetuadas em suporte papel ou eletrónico, através do envio para o e-mail, secretaria@agevcarvalho.pt, até à data do término do concurso, ou carta enviadas via CTT, em carta registada.

A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente (caso em que é obrigatório a passagem de recibo).

Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Formulário de candidatura ao procedimento concursal. Despacho que aprova os modelos, Despacho 11321/2009 (portal da escola)

Fotocópia B. I./ C. C;

Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente;

Documentos comprovativos das habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação;

Documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes.

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015".

16 de setembro de 2014. - O Diretor, José Octávio Soares Mesquita.

208096018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3752066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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