Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
17 - Outras Informações
As peças procedimentais não evidenciam claramente a questão da redução remuneratória tendo possibilitado a existência de diferentes interpretações, o que conduziu a que não fossem coincidentes os pressupostos utilizados pelos diferentes concorrentes para a formação do preço que apresentaram a concurso, resultando na impossibilidade de estabelecer uma eficaz comparabilidade entre elas.
Adicionalmente, e ainda no que respeita à aplicação da redução remuneratória, não é clara, ainda, a sua aplicabilidade no futuro próximo, pelo que a existência de um concurso por um elevado período de tempo, nomeadamente 3 (três) anos, conduz à existência de um elevado grau de incerteza para a formação dos preços, perfilando-se como mais adequado a redução do período de vigência a submeter a concurso.
Nesta conformidade, entende-se que as peças procedimentais não satisfazem os interesses de qualquer das partes envolvidas, porquanto alguma terá que assumir riscos e incertezas que no final de um longo período de vigência se mostram materialmente relevantes.
Pelo exposto, este Município concluiu pela necessidade de se proceder à alteração das peças procedimentais, para que todos os concorrentes formulem as mesmas expetativas e expressem a sua proposta com fundamento nos mesmos pressupostos, clarificando desta forma o concurso e assegurando a livre e transparente concorrência.
Nestes termos e de acordo com o previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 79º e no n.º 2 do artigo 80º do CCP, foi por este Município anulado o concurso em apreço, com a consequente revogação da decisão de contratar.
Autor da rectificação do anúncio:
Carla Alexandra Gonçalves Almeida (Chefe de Divisão Económica e Financeira)
408101022