Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho de 23/06/2014, foi autorizado ao trabalhador do mapa de pessoal deste município, Marco António Ferrão Marques, com a categoria de assistente técnico, o pedido de "Licença sem remuneração", pelo período de seis meses, de acordo com o estipulado no art.º 234 e seguintes do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com início em 1 de agosto de 2014.
7 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.
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