1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de dezembro de 2013, deliberou delegar no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:
a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000,00, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;
b) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro)150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Autorização para o dispêndio de divisas;
d) Autorização de garantias bancárias, seguros-caução e depósitos de garantia;
e) Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;
f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens móveis e serviços;
g) Autorização de processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Selecionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores da Universidade do Minho;
i) Autorização de emissão de indicadores financeiros e contabilísticos da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projetos de investigação, nacionais ou internacionais;
j) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;
k) Autorização de despesas com seguros nos termos legalmente vigentes;
l) Autorização das despesas resultantes de acidentes de trabalho;
m) Celebração de contratos de seguros e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
n) Autorização do abono da remuneração de exercício perdido nos termos da lei;
o) Autorização do abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;
p) Autorização da emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais, bem como a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;
q) Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
r) Autorização dos processos de abate, transferência e doação de equipamentos da Universidade do Minho;
s) Autorização do pagamento de taxas de transferências bancárias efetuadas pelas diversas Unidades da Universidade do Minho;
t) Autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio;
u) Autorização das listagens de ordens de pagamento de despesas.
2 - À exceção da competência prevista na alínea b) do número anterior, as competências agora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
17 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.
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