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Deliberação 1807/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no administrador da Universidade do Minho Doutor Pedro Jorge Sobral Camões

Texto do documento

Deliberação 1807/2014

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 48.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e ainda ao abrigo do estabelecido no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, o Conselho de Gestão, em reunião de 17 de dezembro de 2013, deliberou delegar no Administrador, Doutor Pedro Jorge Sobral Camões, a competência para proferir decisões e praticar outros atos relativos a:

a) Autorização de despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até (euro)50.000,00, excetuando as prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento, sem possibilidade de subdelegação;

b) Autorização da realização de despesas com empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro)150.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Autorização para o dispêndio de divisas;

d) Autorização de garantias bancárias, seguros-caução e depósitos de garantia;

e) Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da legislação em vigor;

f) Velar, em matéria de contratação pública, pelo cumprimento dos princípios e preceitos legais vigentes, máxime em sede de aquisição e locação de bens móveis e serviços;

g) Autorização de processamento de despesas cujas faturas, por motivos justificados, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

h) Selecionar, promover e acompanhar a cobrança de dívidas referentes a devedores da Universidade do Minho;

i) Autorização de emissão de indicadores financeiros e contabilísticos da Universidade do Minho para efeitos de concurso a projetos de investigação, nacionais ou internacionais;

j) Assinar pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento;

k) Autorização de despesas com seguros nos termos legalmente vigentes;

l) Autorização das despesas resultantes de acidentes de trabalho;

m) Celebração de contratos de seguros e de arrendamento, e autorizar a respetiva atualização, sempre que tal resulte de imposição legal;

n) Autorização do abono da remuneração de exercício perdido nos termos da lei;

o) Autorização do abono adiantado de ajudas de custo e transportes nos termos da lei;

p) Autorização da emissão de declarações de vencimentos e descontos para efeitos fiscais e sociais, bem como a emissão de declarações de exercício de funções e de tempo de serviço;

q) Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes e não investigadores recrutados, nos termos previstos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

r) Autorização dos processos de abate, transferência e doação de equipamentos da Universidade do Minho;

s) Autorização do pagamento de taxas de transferências bancárias efetuadas pelas diversas Unidades da Universidade do Minho;

t) Autorização da constituição e reconstituição de fundos de maneio;

u) Autorização das listagens de ordens de pagamento de despesas.

2 - À exceção da competência prevista na alínea b) do número anterior, as competências agora delegadas podem ser subdelegadas, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

17 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Gestão, António M. Cunha.

208100601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3751936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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