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Aviso (extrato) 10515/2019, de 25 de Junho

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Sumário

Recrutamento de um técnico superior (área do direito), com recurso a mobilidade na modalidade de mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10515/2019

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, que o Município de Góis pretende recrutar um trabalhador, mediante mobilidade interna na categoria entre serviços, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nos seguintes termos:

1 - N.º e identificação do posto de trabalho, carreira/categoria:

1 Técnico Superior (área de direito) a afetar ao Serviço Jurídico e de Contraordenações, da Divisão de Administração e Gestão;

2 - Remuneração: pela posição remuneratória correspondente à situação jurídico-funcional de origem.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área do direito; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Góis.

5 - Requisitos exigidos:

5.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

5.2 - Relação jurídica: os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em efetividade de funções, com integração na carreira e categoria de Técnico Superior (funções nas áreas descritas em 1. e 3.);

5.3 - Experiência comprovada nas funções nas áreas descritas.

5.4 - Habilitações literárias: Licenciatura na área de direito.

6 - Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista (sendo apenas convocados para a realização de entrevista os candidatos que preencham os requisitos de admissão e selecionados na avaliação curricular).

7 - Prazo para a apresentação de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.

8 - Forma de apresentação da candidatura: Mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Góis, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da República, n.º 10, 3330-310 Góis, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

8.1 - Identificação (nome, data de nascimento, n.º do cartão de identificação e n.º de identificação fiscal, contacto telefónico e endereço postal e eletrónico, caso exista);

8.2 - Habilitações literárias;

8.3 - Identificação do aviso do procedimento de mobilidade, do posto de trabalho a que se candidata e do local em que o aviso foi publicitado.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

9.1 - Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

9.2 - Curriculum Vitae, atualizado e detalhado;

9.3 - Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria/carreira de que é titular e descrição da funções que exerce, a posição e o nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário e a avaliação de desempenho obtida nos últimos dois períodos de avaliação.

10 - Publicitação: a presente oferta será publicitada em www.bep. gov.pt.

27 de maio de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3750809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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