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Resolução 6/89, de 21 de Março

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Sumário

Viagem do Presidente da República ao Japão e ao território de Macau.

Texto do documento

Resolução 6/89
Viagem do Presidente de República ao Japão do e ao território da Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 22 e 28 de Fevereiro de 1989.

A Assembleia da República tomou conhecimento da viagem de carácter oficial do Presidente da República ao território de Macau entre os dias 28 de Fevereiro e 4 de Março de 1989.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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