Resolução 6/89
Viagem do Presidente de República ao Japão do e ao território da Macau
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 22 e 28 de Fevereiro de 1989.
A Assembleia da República tomou conhecimento da viagem de carácter oficial do Presidente da República ao território de Macau entre os dias 28 de Fevereiro e 4 de Março de 1989.
Aprovada em 16 de Fevereiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.