Resolução da Assembleia da República n.º 5/89
Orçamento da Assembleia da República para 1989
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 64.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, aprovar o seu orçamento para o ano de 1989, que se publica em anexo.
Aprovada em 5 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
ANEXO
Mapa resumo
Recapitulação
Em contos
Encargos parlamentares ... 1903200
Encargos com os serviços da Assembleia da República ... 882500
Dotação provisional ... 17100
Melhoramentos das instalações - Obras no Palácio de São Bento e outras dependências ... 196000
Material de informática ... 71000
Conselho de Imprensa ... 13500
Comissão Nacional de Eleições ... 8000
Conselho de Comunicação Social ... 25500
SCE/ex-PIDE/DGS e LP ... 51700
Serviço do Provedor de Justiça ... 170000
Parlamento Europeu ... 75000
Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República ... 715000
Alta Autoridade contra a Corrupção ... 141500
Total ... 4270000
I
Mapa de desenvolvimento das receitas para 1989
(ver documento original)
II
Mapa de desenvolvimento das despesas para 1989
(ver documento original)
Justificações de despesa
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.