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Resolução 3/89, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Dá assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/89
Viagem do Presidente da República à Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo.

Aprovada em 19 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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