Resolução da Assembleia da República n.º 3/89
Viagem do Presidente da República à Venezuela
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República à Venezuela entre os dias 31 do corrente mês e 5 de Fevereiro próximo.
Aprovada em 19 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.