Resolução da Assembleia da República n.º 2/89
Viagem do Presidente da República a Bona
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a Bona entre os dias 19 e 21 de Janeiro de 1989.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.