Resolução da Assembleia da República n.º 2/89
   
   Viagem do Presidente da República a Bona
   
   A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º,  alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de  carácter oficial do Presidente da República a Bona entre os dias 19 e 21 de  Janeiro de 1989.
  
   Aprovada em 12 de Janeiro de 1989.
   
   O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
   
  
 
   
  