A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 10315/2019, de 19 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (área administrativa). Lista de resultados do 2.º método de seleção obrigatório - Entrevista profissional de seleção e lista unitária de ordenação final dos candidatos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10315/2019

Procedimento concursal comum para constituição jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa).

Lista de resultados do 2.º método de seleção obrigatório

Entrevista Profissional de Seleção e Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com os artigos 30.º e 31.º da referida Portaria e conjugado com o artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), ao abrigo do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, é publicitada a Lista de Resultados do 2.º método de seleção obrigatório - Entrevista Profissional de Seleção e a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo resolutivo certo, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para o exercício de funções administrativas, constante do mapa de pessoal da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, conforme o Aviso de abertura n.º 3621/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março.

A lista de resultados do 2.º método de seleção obrigatório - Entrevista Profissional de Seleção e a lista unitária de ordenação final, encontram-se afixadas em local visível e público da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário sita na Rua Adriano Pinto Basto, n.º 80, 4760-114 Vila Nova de Famalicão e disponibilizada na sua página da Internet desta autarquia (disponível em https://uf-famalicaoecalendario.pt).

Informa-se que os candidatos que pretendam efetuar o direito de participação de audiência de interessados, devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio - Exercício do Direito de Participação de Interessados), disponível na página eletrónica referida no parágrafo anterior, no prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na sede da Junta de Freguesia de Vila Nova de Famalicão e Calendário, sita na Rua Adriano Pinto Basto, n.º 80, 4760 - 114 Vila Nova de Famalicão, mediante marcação.

31 de maio de 2019. - A Presidente da União das Freguesias de Vila Nova de Famalicão e Calendário, Maria Estela Sá Veloso Cardona.

312347757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3745689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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