Édito n.º 104/2019
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com a redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita em Av. 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Sta. Maria), 1069-203 Lisboa, tel. 217922700/800, e na Secretaria da Câmara Municipal de Torres Vedras, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o, projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede Clientes Tejo para o estabelecimento da Linha Subterrânea, com 135 m, com origem apoio 5 da linha para o PT TVD 161 - Ramalhal - EN e término no PT TVD 421-Ramalhar-Lar, sita na freguesia de Ramalhal, concelho de Torres Vedras, a que se refere o processo 171/11.13/1131.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do prazo citado.
16 de maio de 2019. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.
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