Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/89/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 16 de Novembro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989, que faz parte integrante da presente resolução.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1989. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989
I
Mapa de receitas
(ver documento original)
II
Mapa de despesas
(ver documento original)