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Resolução 7/89/M, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [283], de 11.12.1989
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Sumário

APROVA O 1 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA PARA O ANO DE 1989, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE RESOLUÇÃO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/89/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 16 de Novembro de 1989, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989, que faz parte integrante da presente resolução.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 16 de Novembro de 1989. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.


1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1989

I
Mapa de receitas
(ver documento original)
II
Mapa de despesas
(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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