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Aviso (extrato) 11073/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Notificação de acusação no âmbito de processo disciplinar a Licínio Augusto Teixeira Coelho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11073/2014

Processo Disciplinar - Notificação de Acusação

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas dos n.os 2 e 3 do artigo 214.º e n.º 8 do art. 242 da LGTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação para a sua morada, pessoal, fica por este meio notificado Licínio Augusto Teixeira Coelho, trabalhador da Câmara Municipal do Porto, n.º 75386, Assistente Operacional, cedido por interesse público à InvictaAmbiente - Recolha de Resíduos e Limpeza Pública, SA, com a última morada conhecida na Rua da Agrela, n.º 75, 4580-591 Mouriz, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar n.º 1/2014-PD, que lhe foi instaurado, a solicitação do Gestor da InvictaAmbiente, em 28 de janeiro de 2014, por despacho da Diretora Municipal da Proteção Civil, Ambiente e Serviços Urbanos, do dia 6 do mês de fevereiro seguinte. Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do art. 214, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo entre as 10h e as 12h e as 15h e as 17h, nos dias úteis, no Departamento Municipal Jurídico Contencioso, ao 5.º Piso dos Paços do Município desta cidade.

23 de setembro de 2014. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

308112006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/374399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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