A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 186/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 283/2014, de 31 de dezembro, que aprova as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança

Texto do documento

Portaria 186/2019

de 18 de junho

A Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, aprovou as taxas a cobrar pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Segurança (GNS), tendo sido algumas entidades excecionadas deste regime na decorrência da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio.

Importa, agora, proceder a um ajustamento na identificação das entidades que se encontram excecionadas do pagamento de taxas ao GNS, em virtude da próxima colaboração que desenvolvem com este serviço.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 283/2014, de 31 de dezembro

O artigo 2.º da Portaria 283/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - Excecionam-se do disposto no número anterior os serviços prestados pelo GNS às forças e serviços de segurança, aos demais organismos que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa e aos demais serviços da área governativa da Administração Interna.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 7 de junho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 14 de junho de 2019.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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