Resolução da Assembleia da República 82/2019, de 18 de Junho
Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal
Resolução da Assembleia da República n.º 82/2019
Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, e envie, a todas as representações diplomáticas do país, as situações-tipo relevantes constantes do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, sem pôr em causa a efetivação do direito ao reagrupamento familiar quando os familiares do requerente estejam impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade, de cumprir o disposto no artigo 68.º do mesmo diploma.
Aprovada em 10 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112360424
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3743136.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-11-05 -
Decreto Regulamentar
84/2007 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3743136/resolucao-da-assembleia-da-republica-82-2019-de-18-de-junho