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Resolução da Assembleia da República 82/2019, de 18 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2019

Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, e envie, a todas as representações diplomáticas do país, as situações-tipo relevantes constantes do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, sem pôr em causa a efetivação do direito ao reagrupamento familiar quando os familiares do requerente estejam impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade, de cumprir o disposto no artigo 68.º do mesmo diploma.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112360424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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