A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 82/2019, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2019

Recomenda ao Governo que elimine os impedimentos administrativos à efetivação do direito ao reagrupamento familiar de imigrantes e de requerentes de proteção internacional em Portugal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que clarifique, e envie, a todas as representações diplomáticas do país, as situações-tipo relevantes constantes do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de novembro, sem pôr em causa a efetivação do direito ao reagrupamento familiar quando os familiares do requerente estejam impossibilitados, por razões fora da sua disponibilidade, de cumprir o disposto no artigo 68.º do mesmo diploma.

Aprovada em 10 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112360424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3743136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda