Declaração de Retificação n.º 29/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, 23 de maio de 2019, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Os mandatos dos atuais membros do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.»
deve ler-se:
«Os mandatos dos atuais presidente e vogal do conselho de administração da ASF, designados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2012, de 4 de setembro, por um período de cinco anos, cessaram pelo decurso do respetivo prazo, pelo que se mostra necessário proceder à designação de novos membros do conselho de administração.»
Secretaria-Geral, 14 de junho de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
112377824