Despacho Normativo 33/89
1 - Nos termos do disposto no n.º 6.º da Portaria 401/87, de 14 de Maio, os produtos do sector do leite e produtos lácteos aos quais será concedida uma restituição à exportação e respectivos montantes são os seguintes:
(ver documento original)
2 - Para beneficiarem da restituição indicada no número anterior, os exportadores deverão obedecer aos procedimentos instituídos pela Portaria 401/87, de 14 de Maio.
3 - É revogado o Despacho Normativo 31/88, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 1988.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 15 de Março de 1989. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.