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Aviso (extracto) 4652/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um técnico de informática adjunto - nível 1 (posto de trabalho n.º 51)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4652/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um técnico de informática adjunto - nível 1 (posto de trabalho n.º 51).

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 31 de Janeiro de 2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

1 - Ordenação dos candidatos admitidos:

(ver documento original)

2 - Excluir os seguintes candidatos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, de acordo com o que segue:

(ver documento original)

2.1 - Excluir os candidatos - Michael Andrade Lopes, Jacinta Marta Lopes Almeida, Hugo David da Costa Pinto, Adão Joel Santos Cruz, António Ferreira Matos, Por terem faltado à prova escrita de conhecimentos que se realizou no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez.

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

304295863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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