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Aviso (extracto) 4649/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de um assistente operacional (posto de trabalho n.º 31)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4649/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de um assistente operacional (posto de trabalho n.º 31)

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, homologada por despacho de 31 de Janeiro de 2011:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

(Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

1 - Ordenação dos candidatos admitidos:

(ver documento original)

2 - Excluir os seguintes candidatos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, de acordo com o que segue:

(ver documento original)

2.1 - Excluir os candidatos - Carla Sofia Oliveira Lopes, Maria Jacinta Costa Gomes, Carlos Filipe Dias Almeida, Patrícia Mendes Pinto e Bruno Miguel Loureiro de Figueiredo, por terem faltado à prova escrita de conhecimentos que se realizou no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dez.

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Leonídio de Figueiredo Gomes Monteiro.

304294631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3740731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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