Despacho Normativo 27/89
Considerando a necessidade de se proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro:
1 - São actualizadas as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro, as quais passam a ser constantes da tabela seguinte:
(ver documento original)
2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.
3 - Sempre que uma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria.
4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
5 - A presente tabela produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1989.
Ministério das Finanças, 14 de Março de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.