Despacho (extrato) n.º 12212/2014
Aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Alcácer do Sal foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/99, Diário da República, 1.ª série B, n.º 135, 12 de junho de 1999, tendo, posteriormente, sido alterada pelas RCM n.º 18/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 23, 1 de fevereiro de 2008 e Portaria 5/2014, Diário da República, 1.ª série, n.º 6, 9 de janeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal apresentou, nos termos do disposto no artigo 16.º e nos artigos 10.º e 11.º, todos do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de delimitação da REN para o município de Alcácer do Sal, enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal respetivo, em curso, e que permite dotar o território de uma delimitação daquela restrição de utilidade pública em suporte digital e atualizada no que respeita aos critérios para a integração das três tipologias de áreas previstas - proteção do litoral, sustentabilidade do ciclo hidrológico terrestre e prevenção de riscos naturais.
A delimitação da REN segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publicadas pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, na redação da declaração de retificação n.º 71/2012, de 30 de novembro de 2012 e permite assegurar uma estrutura territorial que cumpre os objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos, aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
Foram igualmente devidamente reponderados, nos termos das citadas orientações estratégicas, os procedimentos ainda não publicados de alteração da REN em vigor, como o que foi instruído em simultâneo com a elaboração do Plano de Pormenor dos Brejos da Carregueira. Confirmando a presente delimitação que a área de intervenção daquele plano de pormenor não integra as «áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos», fica o procedimento de alteração da REN instruído em simultâneo com a sua elaboração, que estava pendente de publicação, desprovido de continuidade.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) submeteu a referida proposta a parecer das entidades em sede de conferência de serviços, conforme previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro.
Efetuada a verificação de que os trabalhos técnicos utilizaram as fontes e metodologias científicas adequadas e disponíveis, foi validada a cartografia e a respetiva memória descritiva pelas entidades presentes em sede de conferência de serviços, designadamente, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, encontrando-se o correspondente parecer consubstanciado na ata da conferência de serviços, realizada em 3 de junho de 2014, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º do citado diploma a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes citado:
1 - É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Alcácer do Sal, com as áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de setembro de 2014. - O Presidente, António Costa Dieb.
(ver documento original)
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