Deliberação (extrato) n.º 1824/2014
Por deliberação de 18 de setembro de 2014, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:
1 - Delegar, na Coordenadora Operacional da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, para:
a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;
b) A emissão do parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.
2 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação e não prejudica a delegação de competências aprovada a 30 de janeiro de 2014.
26 de setembro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.
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