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Deliberação (extrato) 1824/2014, de 3 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1824/2014

Por deliberação de 18 de setembro de 2014, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e no âmbito das competências próprias previstas nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, deliberou:

1 - Delegar, na Coordenadora Operacional da Estrutura de Gestão do Sistema de Apoios à Modernização Administrativa, Ana Margarida Figueira Fernandes Pio, as competências no âmbito de pedidos de parecer apresentados pela Agência para a Modernização Administrativa, IP, para:

a) A comunicação de sujeição, ou não, a parecer prévio da AMA, em aquisições de bens e serviços no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação, independentemente do valor;

b) A emissão do parecer prévio vinculativo nas aquisições referidas na alínea anterior.

2 - A presente deliberação entra em vigor na data da sua aprovação e não prejudica a delegação de competências aprovada a 30 de janeiro de 2014.

26 de setembro de 2014. - O Diretor do Gabinete Jurídico da AMA, I. P., Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti.

208121127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/373899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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