NIF e designação da entidade adjudicante:
506848957 - Município de Gondomar
Concessão de exploração de um equipamento destinado a estabelecimento de bebidas/multiusos, localizado na Praia de Zebreiros Foz do Sousa, Gondomar
1 - Entidade: Município de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 S. Cosme, telef. 224660516, fax: 224660587.
2 - Objeto do Concurso: O presente concurso tem por objeto a concessão de exploração de um equipamento destinado a estabelecimento de bebidas/multiusos, localizado na Praia de Zebreiros, Foz-do Sousa, identificado na cláusula 1ª do Caderno de Encargos.
3 - Local da concessão: Equipamento situado junto à Praia de Zebreiros, União das Freguesias de Foz do Sousa e de Covelo, conforme indicado na planta anexa ao Caderno de Encargos.
4 - Duração do contrato: 3 anos, de acordo com a cláusula 15º do Caderno de Encargos.
5 - Concorrentes: serão admitidos ao presente concurso os concorrentes que cumpram os requisitos do ponto 7 do Programa de Procedimento e que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55º do D.L. nº 18/2008 de 29 de janeiro na sua redacção atual
6 - Proposta com variantes: não são admitidas propostas variantes.
7 - Condições para obtenção do Programa de Procedimento e Caderno de Encargos: O presente procedimento será integralmente disponibilizado na plataforma electrónica de contratação pública vortalGOV; com o seguinte endereço electrónico: htpp//www.vortalgov.pt
8 - Apresentação das propostas:
a) A apresentação da Proposta e dos documentos que a acompanham deverá ser realizada de forma electrónica, na plataforma electrónica htpp//www.vortalgov.pt até ao 6º dia a contar da data do envio do anúncio para publicação no Diário da República;
b) As propostas, bem como os documentos que a acompanham devem ser redigidas em língua portuguesa ou, não sendo, devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência para todos os efeitos, sobre os respectivos originais.
9 - Critérios de Adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta o critério enunciado no artigo 16º do Programa de Procedimento.
10 - Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 150 dias, contados da data do termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
11 - Envio do Anúncio para publicação no Diário da República: 2019/06/07
07 de junho de 2019
Vereador
Carlos Brás
312368582