Decreto Regulamentar Regional 43/80/A, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública
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Fonte: Diário da República n.º 211/1980, Série I de 1980-09-12.
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Data:
1980-09-12
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Acrescenta um lugar de terceiro-oficial ao quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta.
Decreto Regulamentar Regional 43/80/A
Verifica-se ter havido lapso por parte da Secretaria Regional da Administração Pública na elaboração do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 2/80/A, de 5 de Fevereiro, no que respeita à indicação de um lugar de terceiro-oficial na delegação da Secretaria Regional, na cidade da Horta, quando deveriam ter sido indicados dois lugares.
Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta, é acrescentado um lugar de terceiro-oficial.
Aprovado pelo Governo Regional em 17 de Julho de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-3736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3736.dre.pdf .
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