Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 43/80/A, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Acrescenta um lugar de terceiro-oficial ao quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 43/80/A

Verifica-se ter havido lapso por parte da Secretaria Regional da Administração Pública na elaboração do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 2/80/A, de 5 de Fevereiro, no que respeita à indicação de um lugar de terceiro-oficial na delegação da Secretaria Regional, na cidade da Horta, quando deveriam ter sido indicados dois lugares.

Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro:

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao quadro do pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional 2/80/A, de 5 de Fevereiro, na delegação da Horta, é acrescentado um lugar de terceiro-oficial.

Aprovado pelo Governo Regional em 17 de Julho de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-3736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 2/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 22/77/A, de 19 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda