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Aviso (extrato) 10003/2019, de 11 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de 7 técnicos superiores (Arquitetura) - contrato a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10003/2019

Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 02/05/2019, no uso de competências em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 09/04/2019 e da Assembleia Municipal, de 29/04/2019, foi autorizada a abertura de procedimento concursal, nos exatos termos e condições melhor definidos em aviso a publicitar na Bolsa de Emprego Público (BEP), no 2.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República:

Ref.ª 08/2019 - Sete (7) postos de trabalho; Carreira - Técnico Superior; Categoria - Técnico Superior; Área de atividade - Arquitetura - Na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área do urbanismo, edificação, ordenamento do território e planeamento, nos seguintes domínios de atividade: Preparação de programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento e execução de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; Avaliação de estudos, planos e projetos urbanísticos e emissão de pareceres; Apreciação, no quadro da gestão urbana, de estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como pedidos de informação e operações urbanísticas formulados pelos munícipes e emissão dos respetivos pareceres; Participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e à gestão urbana, bem como outras funções não especificadas e articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento e ordenamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação urbana e engenharia

Nível habilitacional exigido: Curso Superior no domínio da Arquitetura.

Outros requisitos: Título profissional válido para o exercício da profissão, nomeadamente inscrição eficaz como membro da Ordem dos Arquitetos.

Prazo de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do Aviso de Abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt

Informações - Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sintra, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1, 2710-441 Sintra /219236957/dgrh@cm-sintra.pt.

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-AID/2019, de 3 de maio.

14 de maio de 2019. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, em regime de substituição, Teresa Mesquita.

312298906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3735681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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