Regulamento (extrato) n.º 505/2019
Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Faz público, nos termos da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, em reunião ordinária realizada em 23 de abril de 2019, aprovou, por maioria, com 4 votos a favor dos membros eleitos pela CDU e pela Coligação "Juntos pela Nossa Terra" e uma abstenção do membro eleito pelo PS, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração do art. 6.º do Regulamento Interno do Programa de Campos de Férias "Sobral Vive as Férias", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
Realização e Duração
1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" realiza-se durante o verão, tendo cada turno uma duração correspondente a uma semana útil.
2 - Compete ao Presidente da Câmara definir, anualmente:
a) Número de turnos e respetivas datas de realização;
b) Número de vagas abertas por turno;
c) Período anual de inscrições;
d) Número máximo de turnos que cada participante pode frequentar.»
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município - www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.
E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
29 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.
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