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Regulamento (extrato) 505/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Regulamento do Programa do Campo de Férias - alteração

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 505/2019

Eng. José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Faz público, nos termos da al. t), do n.º 1, do art. 35.º e art. 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, em reunião ordinária realizada em 23 de abril de 2019, aprovou, por maioria, com 4 votos a favor dos membros eleitos pela CDU e pela Coligação "Juntos pela Nossa Terra" e uma abstenção do membro eleito pelo PS, nos termos do disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a alteração do art. 6.º do Regulamento Interno do Programa de Campos de Férias "Sobral Vive as Férias", passando o mesmo a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Realização e Duração

1 - O Programa "Sobral Vive as Férias" realiza-se durante o verão, tendo cada turno uma duração correspondente a uma semana útil.

2 - Compete ao Presidente da Câmara definir, anualmente:

a) Número de turnos e respetivas datas de realização;

b) Número de vagas abertas por turno;

c) Período anual de inscrições;

d) Número máximo de turnos que cada participante pode frequentar.»

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicitados na página eletrónica do Município - www.cm-sobral.pt, para que todos os interessados dele tenham conhecimento.

E eu, Maria Manuela Paula de Castro, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

29 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.

312345983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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