A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 9925/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Aprovação do Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal e início do procedimento de RPDM

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9925/2019

Rogério Mota Abrantes, Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal:

Nos termos das disposições do n.º 2 do artigo 199.º, do artigo 115.º e do n.º 2 do artigo 202.º, todos do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, torna-se público, que a Câmara Municipal de Carregal do Sal, na sua reunião ordinária realizada no dia 29 de abril de 2019, deliberou por unanimidade aprovar o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal e bem assim dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

Deliberação

Plano Diretor Municipal

Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal

Análise e deliberação da Câmara Municipal

A Câmara Municipal analisou em pormenor este assunto e, decorrida votação nominal, deliberou por unanimidade concordar com a proposta apresentada nos termos da mencionada informação dos serviços, aprovando o Relatório de Avaliação da Execução do Planeamento Municipal, e modo a dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Carregal do Sal.

Paços do Município de Carregal do Sal, 13 de maio de 2019.

O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.

612328495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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