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Despacho (extrato) 5565/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Provimento no lugar para o cargo de coordenador intermédio do 4.º grau, do Gabinete de Apoio Técnico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5565/2019

Considerando a necessidade de assegurar a Coordenação do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV) da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro (Estatuto de Pessoal Dirigente), na sua redação atual, conjugado com os n.os 3, 5 e 6, do artigo 54.º, do Estatuto da Faculdade de Medicina Veterinária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, através do Despacho 14440-A/2013;

Considerando que o cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) se encontra vago;

Considerando que o mesmo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 4.º grau;

Considerando que o Licenciado José António Martins Silvestre, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da FMV-ULisboa, preenche os requisitos legais para o provimento no lugar, sendo detentor de um currículo profissional e formação adequada, bem como aptidão e competência técnica para o exercício das funções no cargo de Coordenador do Gabinete de Apoio Técnico da FMV-ULisboa;

Nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, nomeio o Licenciado José António Martins Silvestre, Coordenador do Gabinete de Apoio Técnico da FMV-ULisboa, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de maio de 2019.

13 de maio de 2019. - O Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária da ULisboa, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

312307645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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