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Portaria 130/89, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Pintura portuguesa do século XX (3.º grupo)».

Texto do documento

Portaria 130/89
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Pintura portuguesa do século XX (3.º grupo)», composta por folhas de 25 exemplares, com as seguintes características:

Dimensão: 44 mm x 34,3 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 15 de Fevereiro de 1989;
Taxas, motivos e quantidades:
29$00 - Antítese da Calma - António Dacosta - 1000000;
60$00 - O Almoço do Trolha - Júlio Pomar - 600000;
87$00 - Simumis, 1949 - Vespeira - 600000;
Folha miniatura (29$00 + 60$00 + 87$00) - 100000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37324.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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