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Portaria 126/89, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 5.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», com tarja fosforescente.

Texto do documento

Portaria 126/89
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 5.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco;
Dimensão: 20 mm x 29 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
1.º dia de circulação: 8 de Março de 1989;
Impressor: INCM;
Taxas e motivos:
$50 - casa saloia - Estremadura;
1$00 - casas da Beira Interior;
29$00 - casas transmontanas;
500$00 - açoteias do Leste Algarvio.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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