Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/89
A Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Abril, e publicada no Diário da República, n.º 18, de 23 de Maio de 1987, tem vindo a funcionar com bons resultados no apoio às comissões especializadas de fogos florestais (CEFF), distritais e concelhias, no que se refere à aprovação e financiamento de projectos para infra-estruturas de pistas de aviação, caminhos florestais, pontos de água e limpeza de aceiros e corta-fogos.
Considerando, todavia, que se torna cada vez mais importante o fornecimento de informações meteorológicas, observações e previsões e a difusão do índice de perigo de incêndio para, localmente, serem tomadas medidas de prevenção e vigilância adequadas;
Considerando que, para que o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica possa fornecer com oportunidade esses índices, terá de obter dados locais, através de estações meteorológicas situadas em pontos devidamente escolhidos, os quais serão tratados com outros elementos de âmbito nacional;
Considerando que há grande interesse na participação activa e empenhada do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Considerando, ainda, que foi extinto o Instituto de Produtos Florestais, que fazia parte da CNEFF;
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
A composição da Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais (CNEFF), criada pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/87, de 23 de Abril, passa a ser a seguinte:
a) Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), que preside e goza de voto de qualidade;
b) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP);
c) Director-geral das Florestas (DGF);
d) Presidente do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB);
e) Director-geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica (INMG);
f) Presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN);
g) Coordenador nacional das acções de fogos florestais (CNAFF).
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1989. - Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.