Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/89
Nos termos da alínea f) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, ao abrigo dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, e 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição para a Argentina da nacional deste país Luísa Angelica Casco, acusada de um crime de homicídio simples, e que se encontra a cumprir pena por crimes cometidos em Portugal.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.