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Resolução do Conselho de Ministros 28/89, de 17 de Agosto

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição para a Argentina da nacional deste país Luísa Angélica Casco.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/89
Nos termos da alínea f) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, ao abrigo dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, e 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, autorizar o prosseguimento do processo de extradição para a Argentina da nacional deste país Luísa Angelica Casco, acusada de um crime de homicídio simples, e que se encontra a cumprir pena por crimes cometidos em Portugal.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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